sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Corregedor amplia investigações contra o Juiz Thales Ribeiro de Andrade




O corregedor-geral da Justiça mandou instaurar (dia 18) Processo Preliminar de Investigação (PPI) contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da Comarca de Dom Pedro. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior justifica a decisão – de ofício, ou por iniciativa própria – pela necessidade de esclarecer fatos imputados ao juiz. Caso comprovadas as denúncias, defende a aplicação das penalidades cabíveis.
O PPI significa que o juiz passa à condição de investigado e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) vai aprofundar as investigações. Não há prazo a ser observado nessa etapa. O procedimento, contudo, pode resultar em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) a ser apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, se a CGJ o recomendar. É a segunda vez que o corregedor intervém na questão. Em outubro do ano passado, determinou a abertura de procedimento administrativo e fixou prazo de 15 dias para que Thales Ribeiro apresentasse defesa.
A peça não trouxe elementos novos que esclarecessem o rol de denúncias contra o magistrado. As inconsistências, contudo, levaram a Corregedoria a desconsiderar pedido para arquivamento do processo.“Não me sinto firme a decidir pelo arquivamento do processo (…) porque dúvidas existem quanto à regularidade da postura funcional sindicado, a envolver o resguardo aos interesses da judicatura maranhense”, anotou Guerreiro Júnior.
Na decisão, o corregedor recorre à LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para fundamentar a abertura do processo, ao citar entre os deveres do magistrado a “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
Thales Ribeiro de Andrade é apontado por série de irregularidades no exercício da magistratura. O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Dom Pedro, Joselândia, Santo Antonio dos Lopes desfechou campanha sistemática contra o juiz na imprensa, no ano passado, em razão de atos que teriam ferido direitos da entidade e da sua presidente.
Uma multa aplicada ao sindicato culminou, inclusive, na apreensão de suposto bem da presidente Vera Lúcia Alves Pereira. Foi informado mais tarde que esse bem – uma moto –não pertencia a ela, mas a um parente. Ribeiro também é citado como suposto mandante da prisão, sem fundamentação legal, de manifestantes a sua conduta.
Em setembro de 2010 o Tribunal de Justiça aplicou pena de censura ao juiz. Entendeu que ficaram comprovadas a ausência dele da Comarca de Dom Pedro, e a falta de autorização, para lecionasse em faculdade de São Luís. Esse fato teria ocorrido entre o segundo semestre de 2007 e o primeiro semestre de 2008.
Ainda em outubro, a Corregedoria Geral da Justiça intimou sindicato, presidente e entidades signatárias das denúncias a apresentarem acusação formal e provas. Nenhum deles apareceu.
Informações das ASCOM/ CGJ

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5 Comentários para “CORREGEDOR AMPLIA INVESTIGAÇÕES CONTRA JUIZ THALES RIBEIRO”


  1. JIU-JITSU SEMPRE - ARTE SUAVE Diz:esse juiz é um moleque fanfarrão, onde é funcionário público na função de magistrado e simplesmente pensa que pode fazer tudo, como e bem entender, mas na verdade deve informações à socie,dade que paga o seu salário e ao tj.
    é repugnante a forma como agem pessoas de baixo nível, quando passam a ser magistrados.

    18-01-2011 / 17:03


  2. Pedro Diz:PAD, PPI, PP, PCA.. Em resumo, o regimento foi feito para não punir juiz. Se fosse servidor eles abriam um “processo” e mandavam para PQP. Lembro muito dos servidores que em cumprimento de determinação judicial que determinou a distribuição de processos para si, foram suspensos ilegalmente por suposta manipulação do sistema themis PG. O pior é que esse órgão ainda se utiliza do nome de “justiça”. Se eu fosse um desses servidores já teria processado muita gente do TJ.

    18-01-2011 / 19:22


  3. cleonildo dos santos Diz:Prezado Itevaldo,
    Louvável e bem vinda a conduta do corregedor-Geral da Justiça em instaurar a abertura disciplinar contra as arbitrariedades,truculência e abuso de autoridade cometida em fase pelo Juiz Thales Ribeiro de Andrade.A sociedade em hipótese alguma pode aceitar que pessoas que ocupam cargos que a primazia maior é defender o direito a liberdade sejem reponsáveis por ilicitudes que ferem o estado de direito.Ou seja,o magistrado citado, achou que atitudes autoritárias poderia ser feitas a margem do ordenamneto jurídico,e o mais grave,a pretexto de ser ele o dono da justiça,e da legalidade.É lamentável que o poder judiciário fique exposto a condutas desefreadas e de atos insanos.O poder Judiciário não poder silenciar diante de tamanha bábarie cometida pelo Juiz sob pena de subversão do respeito que lhe é devido pelos brasileiros que ainda acrditam na justiça desta nação!

    18-01-2011 / 21:53


  4. Blog do Walney Batista Diz:Boa atitude do juiz,todos deveriam seguir essa postura!!!!!

    19-01-2011 / 11:13


  5. Claudio Diz:Perguntar não ofende? A Loman no art. 40 determina que estes procedimentos sejam sigilosos. Logo alguém com interesses outros que não aqueles atinentes à Magistratura anda passando informações sigilosas à imprensa. Quais seriam estes interesses? Por que o MP não investiga a possibilidade de representar junto ao CNJ os profissionais que fazem estas revelações e passam informações que a pretexto do dever funcional tem acesso e que por tal privilégio decorrente do cargo acabam, pelo menos em tese, praticando o crime tipificado no art. 325 do CP?
    O jornalista também está sujeitas as penas cominadas neste artigo. Ressalte-se.

    RESPOSTA: Qual procedimento que é sigiloso José Cláudio? A Loman rege a atividade jornalistica Cláudio Alencar?

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