quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Prefeito viola a Constituição e continua fazendo contratos com parentes

Diário Oficial dos Municípios do Maranhão



'Pau que nasce torno morre torto e quando o queimam até as cinzas ficam tortas', assim diz um adágio popular na cidade e ele poderia ser muito bem aplicado ao prefeito da cidade, pois assim como já tínhamos denunciado outros contratos ilegais efetuados pelo Município de Gonçalves Dias e denunciado ao Ministério Público, nem mesmo assim fez com que a Constituição Federal deixasse de ser violada assim como a Lei N°8.666, tudo isso para que mantivesse contratos espúrios com o pai do vice-prefeito, o senhor Pedro Hypolito de Azevedo Filgueira Lobo.

Segundo o Jornal Oficial dos Municípios do Maranhão, edição N° 523 de 09 de novembro de 2010, a prefeitura representada por Valdilson Dias assinou um contrato administrativo de fornecimento com a empresa PH COMBUSTÍVEIS CNPJ: 07.161.524/0001-03, por um total de R$ 616.500,00 (seiscentos e dezesseis mil equinhentos reais) no dia 28/01/2010, o contrato é impecável, mas, esqueceram um pequeno detalhe o dono da empresa supracitada é pai do vice-prefeito o senhor Cristiano Filgueira Lobo.

Segundo diz a Constituição Federal de 1988 nos CAPÍTULO VII, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e Seção I, DISPOSIÇÕES GERAIS em seu Artigo 37: ''A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...''; Já a Lei N° 8.666 de 21/06/1993 diz em seu artigo 3°, §1° e inciso I e II: ''§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.''

Como supracitado não se questiona o ato licitatório ao contrário e sim  os contratantes envolvidos que violam claramente as leis que regem a administração pública, pois a moralidade e impessoalidade foram esquecidas neste contrato. Sem falar na vultuosa quantia em questão, algo que é pouco crível de ter sido gasto na cidade, mas quem sabe as muitas viagens do gestor de sua residência em São Luís até Gonçalves Dias consomem boa parte deste combustível.

Está passando da hora do povo gonçalvino ir novamente no Ministério Público em Dom Pedro-MA, sem qualquer receio, pois este é o papel do cidadão consciente.
Diário Oficial dos Municípios do Maranhão
Diário Oficial dos Municípios do Maranhão de 9 de novembro de 2010 edição N°523



3 comentários:

Anônimo disse...

Interessante o seu Blog. Seguindo.

Obrigado pela visita, volte sempre que quiser.

Francorebel.

José María Souza Costa disse...

Às vezes fico a pensar.
Será que no Estado do Maranhão, não existe uma Instituição, que no Estado Democrático de Direito, é conhecido por todos como.:
MINISTÉRIO PUBLICO ?

G.D. News disse...

Infelizmente meu caro amigo, os poderes que deveriam ser independentes entre si são na verdade coniventes...