sábado, 8 de janeiro de 2011

A praga do nepotismo

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Na cidade de Gonçalves Dias dos dez Secretários Municipais TRÊS são parentes do prefeito Vadilson Dias, são eles: Secretário Municipal de Saúde: Raimundo Nonato Alves de Oliveira cunhado; Secretária Municipal de Finanças: Valmisólia Fernandes Dias irmã; Secretário Municipal Extraordinário de Representação Institucional da Capital/MA: Antonio Carlos da Silva Barros cunhado. Sem fazermos referência aos muitos outros cargos comissionados dos demais parentes do gestor, porém a esses desmandos cabe a ressalva de que a Constituição de 1988 é bem clara ao definir a 'Moralidade e impessoalidade' como carros chefes da administração pública, mesmo em cargos comissionados e de livre nomeação, a falta de lei não torna lícita a contratação de parentes, porque a Administração Pública deve pautar-se em conformidade com o princípio da moralidade, que exige um comportamento honesto, ético, decoroso e digno de um agente público, bem como nos princípios da igualdade e da eficiência.
''É importante dizer que nenhuma outra lei pode contrariar a nossa Constituição. Pois bem, a nossa Constituição Federal, a lei maior, apesar de nada referir, não permite o nepotismo. Por quê? É que existe um princípio jurídico segundo o qual o agente público só pode fazer o que determina a lei. Então, se a lei não determina, o nepotismo é ilegal. Esse princípio é o princípio da legalidade. É um princípio importante e está determinado no artigo 37 da Constituição Federal e todos devem obediência a esse princípio. Entretanto, é preciso que se separe duas coisas: contratação de pessoas para trabalhar no serviço público e nomeação de pessoas para cargos de comissão. Com relação aos cargos de comissão, é importante dizer que a Constituição determina que eles são de livre nomeação e exoneração. Esse seria o caso em que a nomeação de um parente estaria dentro da lei, em virtude do amparo previsto: “livre nomeação e exoneração”.''( Luís Felipe Cardoso).
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: '(...) violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura nelas esforçada'.
Por todo o exposto, a redação da Súmula Vinculante nº 13 foi elaborada nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Como sobredito a nomeação de parentes para cargos de 'confiança' ou 'livre nomeação e exoneração' fere o princípio constitucional, que prescreve a moralidade, pois o exemplo deveria ser dado a todos os funcionários não nos esqueçamos que o gestor municipal é um deles. Mas, infelizmente o patrimonialismo (patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos), está arraigado na sociedade gonçalvina e é uma mácula que só ajuda a desgastar ainda mais a visão que a sociedade tem de quem está no poder.

Um comentário:

José María Souza Costa disse...

É a Escola Sarney em Ação.
No Estado cada pedra leva o sobrenome do Coronel.