quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O dinheiro vem, mas a merenda...

Segundo o JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 523, de 9 de novembro de 2010, onde tardiamente foi divulgado os contratos referentes ao exercício de 2010, teve mais dois contratos que chamam bastante a atenção de quem ver atentamente as sutilezas de uma administração não muito interessada no desenvolvimento de uma sociedade.
Um dos primeiros contratos: ''EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 010/2010. REFENCIA LoteII CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO: Fornecimentode gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício fiscal de 2010. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2010 CONTRATADO: Diplomata Distribuidora de Alimentos Ltda., Avenida Flávio BezerraNº 48 Tirirical, São Luis – Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ:07.841.328/0001-80, INSC. Estadual: 12.225.754-5, REPRESENTANTE: Roberto Tavares da Silva VALOR DO CONTRATO: R$114.532,50 (cento e quatorze mil quinhentos e trinta e dois reais ecinquenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito.'' A Secretária de Assistência Social, anda alimentando bastante gente pelo visto, com uma quantia nada irrisória.
O segundo contrato que nos chama atenção é este outro para a Secretária de Educação: ''EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GONÇALVES DIAS - MA REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO: aquisição degêneros alimentícios para a composição da merenda escolar, durante o exercício fiscal de 2010. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2010 CONTRATADO DIPLOMATA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Avenida Flávio Bezerra Nº 48 Tirirical, São Luís – Maranhão, CEP.: 65.055-210, CNPJ: 07.841.328/0001-80, Insc. Estadual: 12.225.754-5, REPRESENTANTE: Roberto Tavares Da SilvaVALOR DO CONTRATO: R$ 189.816,20(cento e oitenta e novemil oitocentos e dezesseis reais e vinte centavos). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito.'' A Secretária de Educação de Gonçalves Dias, andou comprando bastante alimento para seus alunos no decorrer do ano de 2010, mas, onde mais de um terço desses alunos não viram por mais de ano ao menos uma bolacha seca é de ver com bastante ceticismo uma vultuosa compra como esta.
A questão não é a compra em si, mas, a sua real aplicação da refeição escolar como determina a lei, embora sempre se alegue falta de recursos percebe-se que eles não são escassos. 
Os gestores da cidade sempre se questionam por que não conseguem amealhar tantos alunos como na rede estadual, a resposta o secretária de educação e o prefeito tem na ponta da língua basta ver que seus filhos não estudam em escolas públicas, estariam eles atestando a ineficiência do sistema gerido por eles?

Um comentário:

José María Souza Costa disse...

Essa de merenda Escolar. Tem alimentado muita gente. Exceto "os alunos", quem deveria usufruir desse privilégio.
O seu blogue está cada vez mais atuante.Parabens mesmo.