quinta-feira, 17 de março de 2011

Licitação na cidade de Gonçalves Dias, para quê?


Constituição Federal de 1988 é bem clara em seu artigo Art. 37.:
'A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações'.
Porém na cidade de Gonçalves Dias, mesmo estando jurisdicionado à União brasileira, simplesmente parece ignorar o que determina a lei maior do país, ao fazer contratos sem licitação como este, do dia 01/ 02/2011 pelo valor de cento e vinte mil reais. Vejam o fac-simile:


Jornal Oficial dos Munícipios do Maranhão edição N.°586
Jornal Oficial dos Munícipios do Maranhão edição N.°586
Então pelo sobredito, Constituição, Licitação ou qualquer outra lei na cidade de Gonçalves Dias, para quê?

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