terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Não tem mais volta: Homologado licitação para reforma e 'ampliação'do Balneário


A licitação é o procedimento pelo qual uma entidade pública abre a interessados a possibilidade de com ela contratar a compra/venda de produtos ou prestação de serviços, mediante concurso de propostas.
A homologação é a aprovação final de todo o procedimento de licitação. Ela é precedida do exame, pela autoridade competente, dos atos que o integraram. Se verificado algum vício de ilegalidade, poderá ser anulado o procedimento, ou determinado o seu "saneamento" (correção do vício), se cabível. Após verificar que está tudo em ordem, a autoridade o homologará.

Lei nº 8.666/93, Art. 3°:
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

Sempre manifestamos aqui nossa grande preocupação com o destino do erário público, e com a "Reforma e ampliação do Balneário' na cidade de Gonçalves Dias não é/foi diferente, haja visto que está em jogo não só a vultuosa quantia de MEIO MILHÃO DE REAIS, como também a segurança da sociedade gonçalvina, pois como todos lembram a cidade foi inundada em 2008 por pura omissão dos gestores daquela cidade. Com esses valores sendo empregados corretamente poderá ser feito uma obra em que os gonçalvinos se orgulhem de sua cidade, ao contrário de hoje onde ela está jogada as traças e aos buracos em suas ruas.
Por fim, como já mencionamos anteriormente (veja neste post aqui), nos preocupamos com a empresa que se ganhou a licitação sendo que é a mesma que deveria fazer uma série de pontes na cidade porém, como já destacamos aqui essas pontes não valem metade do preço pago por elas.


Jornal Oficial dos Municípios do Maranhão N.° 579
Jornal Oficial dos Municípios do Maranhão N.° 579

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